|
instrumentos |
1. I. musicais na liturgia. O mais tradicional é o órgão de tubos, que se presta mais do que qualquer outro a elevar o espírito para Deus e a imprimir esplendor às celebrações. Mas também se podem usar outros i. m. entre o quais o harmónio (como sucedâneo do órgão de tubos) e vários instrumentos de sopro, cordas e percussão, desde que adaptáveis ao uso sacro e tenham o consentimento do Ordinário. O emprego de i. m. pode facilitar o canto, desde que não abafem as vozes. Os i. m. podem também actuar sem canto, à entrada e saída do celebrante, durante o ofertório e a comunhão (com excepção do Advento, Quaresma, Tríduo Pascal e exéquias), devendo contudo cessar sempre que o celebrante ou outro ministro usar da palavra (cf. Instrução Musicam sacram, 5.3. 1967, nn. 62-67). 2. I. técnicos. No uso da Igreja têm especial importância as aparelhagens sonoras e as transmissões das celebrações e outros actos através da rádio, tv e outros audiovisuais. 3. I. de comunicação social. V. Comunicação social. |
É expressamente interdita a cópia, reprodução e difusão dos textos desta edição sem autorização expressa das Paulinas, quaisquer que sejam os meios para tal utilizados, com a excepção do direito de citação definido na lei. |