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Inter mirifica (IM) |
| Decreto do Conc. Vat. II (4.12.1963) sobre os meios de comunicação social, aprovado no final da 2.ª sessão conciliar, considerado um documento relativamente pobre. Num primeiro capítulo, define os princípios gerais a respeitar pelos receptores, comunicadores e autoridades; e, num segundo, propõe orientações para a acção pastoral no campo dos *m. c. s. Preconiza a realização em todas as dioceses de um Dia Mundial das Comunicações Sociais (n.18) e a publicação pela Santa Sé duma Instrução Pastoral sobre estes meios (n. 23), a qual de facto foi publicada: *Communio et progressio (1971). V. também Aetatis novae. |
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