Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


interdito
É pena medicinal ou *censura que priva o interditado de comun­gar (CDC 915), de exer­cer ministérios litúrgicos e de receber sacramentos (1332), com agravantes nos casos de i. aplicado e declarado (1332). Incorrem em i. *latae sententiae: o religioso de vo­tos perpétuos que atente matrimónio; quem, não sendo sacerdote, intente ce­le­brar missa e ouvir confissões; e quem falsamente denunciar ao superior um confessor de solicitar em confissão ao pecado contra o 6.º mandamento. A mes­ma censura pode ainda ser aplicada noutros casos.


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