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interdito |
É pena medicinal ou *censura que priva o interditado de comungar (CDC 915), de exercer ministérios litúrgicos e de receber sacramentos (1332), com agravantes nos casos de i. aplicado e declarado (1332). Incorrem em i. *latae sententiae: o religioso de votos perpétuos que atente matrimónio; quem, não sendo sacerdote, intente celebrar missa e ouvir confissões; e quem falsamente denunciar ao superior um confessor de solicitar em confissão ao pecado contra o 6.º mandamento. A mesma censura pode ainda ser aplicada noutros casos. |
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