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interpretação |
1. I. da Sagrada Escritura. V. Bíblia (n. 6). 2. Em Direito. É o correcto entendimento duma lei, preceito, indulto, privilégio, rescrito, etc., que pode ser feito: pelo legislador ou por aquele a quem o legislador confiou o poder de interpretar (i. autêntica); por sentença judicial, com valor restrito; ou pelo costume em determinadas circunstâncias (CDC 16-19; 23-28). |
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