Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


intérprete
O CDC admite i. nos se­guin­tes casos: a) na confissão, desde que se evite a estranhe­za e se assegure o sigilo sacramental (990; 983,2); b) no acto matrimonial, desde que esteja assegurada a fidelidade à intenção dos nu­bentes (1106), notando-se que, ao contrário do procurador, o i. não representa nenhuma das partes; c) em causas judiciais.


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