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intimidade |
| 1. No sentido de privacidade. A pessoa humana tem direito à sua *privacidade, defendendo o mais íntimo do seu corpo, da sua alma e dos seus sentimentos, das abusivas intromissões alheias. A esta defesa dá-se o nome de *pudor, que é a recusa de mostrar o que deve ficar oculto, por motivos de castidade, de discrição e de defesa da personalidade. As formas de que o pudor se reveste variam consoante as culturas e as circunstâncias pessoais e ambientais. No actual clima de liberdade de costumes e de subversão dos valores morais, os ultrajes à intimidade – e em particular à intimidade conjugal (cf. Cat. 2360-2362) – são frequentes, nomeadamente da parte da comunicação social. Mais que das leis (de difícil aplicação nesta matéria), o saneamento de tal clima depende do esforço por assegurar uma boa educação moral e cívica. 2. Intimidade com Deus. V. interioridade. |
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