É o que torna nulo ou anulável um acto jurídico. O CDC refere vários casos de i.: em actos administrativos, na absolvição sacramental; no matrimónio; em alienações de bens protegidos; etc.
É expressamente interdita a cópia, reprodução e difusão dos textos desta edição sem autorização expressa das Paulinas, quaisquer que sejam os meios para tal utilizados, com a excepção do direito de citação definido na lei.