|
invalidez |
| É a incapacidade para o exercício de determinados ofícios, por motivo de idade, de doença, de acidente. Além dos casos regulados pela legislação civil, a Igreja dispensa de certas funções quem se tornar, de facto ou de direito, inválido ou menos válido para elas. É o caso, p.ex., de renúncia dos bispos e de outros clérigos ao atingirem os 75 anos ou, por falta de saúde, deixarem de poder exercer convenientemente o seu ministério (CDC 401; 538,3…). Nestes e noutros casos, a Igreja procura responder, por si ou de parceria com sistemas civis de seguros ou segurança social, à digna sustentação dos inválidos que para ela trabalharam. |
É expressamente interdita a cópia, reprodução e difusão dos textos desta edição sem autorização expressa das Paulinas, quaisquer que sejam os meios para tal utilizados, com a excepção do direito de citação definido na lei. |