Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


invalidez
É a incapacidade para o exer­cício de determinados ofícios, por motivo de idade, de doença, de aciden­te. Além dos casos regulados pela legis­lação civil, a Igreja dispensa de certas funções quem se tornar, de facto ou de direito, inválido ou menos válido para elas. É o caso, p.ex., de renúncia dos bis­pos e de outros clérigos ao atingirem os 75 anos ou, por falta de saúde, dei­xa­rem de poder exercer convenientemente o seu ministério (CDC 401; 538,3…). Nes­tes e noutros casos, a Igreja procura responder, por si ou de parceria com sistemas civis de seguros ou segurança social, à digna sustentação dos inválidos que para ela trabalharam.


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