|
inventário |
É a lista ou catálogo de determinada massa de bens. O CDC determina que se faça e mantenha em dia o i. dos documentos do *arquivo diocesano e do paroquial (486); e também de todos os bens imóveis e móveis de cada instituição tutelada pela diocese, devendo figurar cópia na Cúria diocesana, competindo ao respectivo administrador a sua elaboração ou verificação (1283-1284). |
É expressamente interdita a cópia, reprodução e difusão dos textos desta edição sem autorização expressa das Paulinas, quaisquer que sejam os meios para tal utilizados, com a excepção do direito de citação definido na lei. |