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isenção |
| É a concessão ou o privilégio que isenta da lei ou da autoridade quem normalmente a ela deveria estar sujeito. 1. Isenção das leis. Segundo o CDC (12-13), as leis universais obrigam, em qualquer parte do mundo, aqueles para os quais foram feitas, a menos que não vigorem em determinado território. Às leis territoriais estão sujeitos todos os que nele têm residência ou nele estão. Quanto aos peregrinos, eles não estão sujeitos às leis do próprio território nem às do território onde se encontrem, a não ser que a isenção cause prejuízos ao território próprio ou à ordem pública no território onde se encontrem. Os vagos estão sujeitos às leis territoriais do lugar onde estiverem. 2. Isenção por privilégio. Estão isentos da jurisdição episcopal os institutos religiosos clericais, e em parte os outros institutos religiosos, com excepção do que disser respeito às actividades externas. Há ainda outros casos de i. |
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