Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


jejum (penitencial)
1. Na tradição bí­blica. No AT, jejuava-se por exigência ritual ou por motivo social (expressão de luto) ou espiritual (súplica de perdão, preparação para receber graças carismáticas…). No NT o j. era também prá­tica frequente. J. C. jejuou no início da vida pública e recomendou aos seus discípulos que jejuassem de forma discre­ta e não como os fariseus que proclama­vam jejuar duas vezes por semana. 2. Na tradição cristã, o j. tem sido regulado pela lei da Igreja. Considera-se j. redu­zir a uma só as refeições do dia, com a possibilidade de ingerir algo mais uma ou duas vezes. Ao tempo do anterior Có­digo de Direito Canónico (1917), o j. obrigava, dos 21 aos 59 anos, todos os dias da Quaresma e em várias vigílias de festas. Com a evolução cultural, a Igre­ja, sobretudo a partir da Const. ap. Paenitemini, de Paulo VI (17.2.1966), mitigou o rigor do j., que ficou obrigatório apenas na Quarta-Feira de Cin­zas e na Sexta-Feira Santa (recomendando-se o seu prolongamento pelo Sábado Santo). Esta redução não dis­pen­sa os fiéis de guardarem por outras formas os *dias de penitência do ano. Es­tas normas passaram para o novo CDC (1249-1252) e não foram alteradas pela Conferência Episcopal Portuguesa (cf. “Normas” de Jun. 1984, publicadas a 28.1.1985). V. dias de penitência.


É expressamente interdita a cópia, reprodução e difusão dos textos desta edição sem autorização expressa das Paulinas, quaisquer que sejam os meios para tal utilizados, com a excepção do direito de citação definido na lei.