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juízo final |
1. Na Bíblia. As religiões do Próximo Oriente antigo admitiam que todo o homem tem de enfrentar o juízo de Deus. No AT, o objecto deste juízo era basicamente a fidelidade à Aliança, e a sentença contra os prevaricadores era cumprida colectivamente no tempo histórico. Só com os profetas do pós-exílio aparece a ideia de responsabilidade e de juízo individuais. O NT aprofunda esta ideia e insiste na necessidade de arrependimento e conversão, incidindo o juízo sobre o cumprimento da Lei de Deus, e especialmente do mandamento do amor a Deus e ao próximo. 2. Na doutrina da Igreja. O j. f. é artigo de fé incluído no Credo: «J. C. há-de vir em sua glória para julgar os vivos e os mortos.» Este juízo consumará, no fim dos tempos, com a ressurreição dos mortos (ou da carne), a obra de J. C., na plena unidade de todos em Cristo e por Cristo em Deus, no mundo que há-de vir, a que S. Pedro chama misteriosamente “novos céus e nova terra”. Além do juízo final, os Conc. de Florença (1439-1443) e de Trento (1545-1563) afirmam a existência de um juízo particular, logo após a morte de cada homem, recebendo a sua alma imortal a retribuição eterna: ou o *Céu, para quem a morte tenha surpreendido no estado de graça, com eventual prévia purificação no *Purgatório, ou o *Inferno, para os que pertinazmente se mantiveram até ao fim no estado de pecado grave. Alguns teólogos levantaram recentemente duas questões: a da coincidência ou não dos dois juízos, uma vez que já se dão na eternidade e fora do tempo; e, consequentemente, a do momento da ressurreição, uma vez que parece contra a natureza a alma viver sem corpo (no caso corpo espiritual), tanto mais que N.ª Senhora foi elevada ao Céu em corpo de alma, e Cristo após sua morte para lá levou os eleitos falecidos antes do seu sacrifício redentor (libertando-os dos *infernos ou cheol e ressuscitando-os). O ensino tradicional da Igreja não dirime esta questão (cf. Cat. 1020-1060). V. morte, novíssimos. |
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