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juízos, na Igreja |
O CDC (1400-1401) refere que, no exercício da sua função judicial, a Igreja, através dos tribunais, assegura: a) a defesa ou reivindicação dos direitos das pessoas físicas ou jurídicas, ou declaração de factos judiciais; b) a declaração ou aplicação de penas devidas por delitos; c) a justiça em controvérsias provenientes de actos administrativos, pelo recurso ao superior ou a tribunal administrativo. No exercício deste ministério, a Igreja julga causas relativas a coisas espirituais ou com elas conexas, as violações das leis eclesiásticas e os actos pecaminosos cominados com penas canónicas. V. tribunais. |
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