Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


jurisdição
Na Igreja, é a competência para o exercício do poder de governo (ou poder de jurisdição). É capaz de j. quem recebeu as ordens sacras que, para o seu exercício, pode recorrer à colaboração de leigos, conforme o direito. A j. pode exercer-se no foro externo ou no foro interno, por poder ordinário ou dele­gado. O poder de governo abrange as áreas do legislativo, do executivo e do judicial (cf. CDC 129ss).


É expressamente interdita a cópia, reprodução e difusão dos textos desta edição sem autorização expressa das Paulinas, quaisquer que sejam os meios para tal utilizados, com a excepção do direito de citação definido na lei.