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laicidade (do Estado) |
Expressão entrada na linguagem da Igreja para significar o carácter temporal e autónomo do Estado relativamente às religiões ou forças religiosas (cf. Conc. Vat. II, GS 74; 76). Com isto não se quer dizer que o Estado deva ser a-religioso e ainda menos anti-religioso. Pelo contrário, deve reconhecer a religião e as religiões como reais valores na vida da sociedade. Em sociedades de pluralismo religioso, como a maioria das actuais, o Estado não deve ser confessional, nem interferir na vida interna das Igrejas, mas respeitar e promover a *liberdade religiosa (de crença, e de culto privado e público). Por força dum passado histórico contrastante com esta concepção, não tem sido fácil a aceitação pacífica e harmónica da laicidade do Estado, verificando-se com frequência reacções agressivas. V. laicismo. |
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