Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


legitimidade (filiação)
São legítimos os filhos concebidos ou nascidos de *matrimónio válido ou putativo. O pai é o cônjuge da mãe, a menos que se prove o contrário. Presumem-se legítimos os filhos nascidos ao menos 180 dias depois de celebrado o matrimónio ou até 300 dias depois da dissolução da vida conjugal. Os filhos ilegítimos legitimam-se pelo subsequente matri­mó­nio dos pais ou por rescrito da Santa Sé (CDC 1137-1140). V. ilegitimidade (fi­lia­ção).


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