Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


leigos
Etimologicamente (do gr., laós = povo) são todos aqueles que, pela fé cristã e Baptismo, passaram a fazer parte do povo de Deus, que é a Igreja. No entanto, o uso restringiu o sentido deste termo. Pelo CDC (207), leigos são os fiéis cristãos (christifideles) que não são *clérigos. Também se consideram excluídos da condição de leigos os fiéis que, pela profissão dos conselhos evan­gélicos, entraram no estado religioso. O Conc. Vat. II, que aos l. consagrou o cap. IV da Const. sobre a Igreja (LG) e o Decreto sobre o apostolado dos leigos (AA), sublinhou a dignidade da con­di­ção laical, marcada pelo exercício do sacerdócio comum nos sacramentos do Baptismo, Confirmação, Eucaristia, Pe­nitência, Unção dos Doentes e Ma­tri­mónio. O novo CDC, reflectindo o pensamento do Conc. Vat. II, dedica largo espaço aos leigos. Além do que têm em comum com os outros fiéis (208-223), regista como obrigações e direitos dos leigos (224-231): contribuir activamen­te para a evangelização das pessoas e para a animação cristã da ordem temporal; através da família, contribuir para a obra criadora e santificadora de Deus; assumir, quando de reconhecida idoneidade, cargos eclesiásticos e ministérios laicais (leitores, acólitos, catequistas...); em casos especiais, administrar o Bap­tismo (861,1), distribuir a Comunhão (910,2), assistir a matrimónios (1112), administrar certos sacramentais (1168); assumir cargos de juiz, promotor de justiça e outros em tribunais eclesiásticos (1421ss).


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