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leitor |
É o ministro leigo instituído para o serviço das leituras nas celebrações litúrgicas (com excepção do Evangelho, reservado ao diácono ou sacerdote) e para actividades ligadas à catequese. O leitorado incluía-se, antes da reforma conciliar, nas chamadas “ordens menores”, que foram suprimidas. Hoje, é um ministério litúrgico laical (CDC 230). A CEP (Decreto de 25.3.1985, Lumen Abr.1985), admitiu a instituição de leitores (e *acólitos) em Portugal, exigindo, entre as condições, idade mínima de 25 anos. Além dos leitores instituídos, são admitidos a fazer as leituras leigos (homens e mulheres) com idoneidade para a proclamação da Palavra de Deus (CDC 230; 1035,1). |
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