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livros |
| 1. Livros litúrgicos. São os livros oficiais das celebrações litúrgicas, com os textos e as indicações (rubricas) sobre a forma de celebrar. As edições típicas (em latim, para as Igrejas de rito romano) são da exclusiva responsabilidade da Santa Sé. As respectivas traduções para uso nas Igrejas particulares são da responsabilidade da Conferência Episcopal (com a confirmação da S. Sé). Além da qualidade das traduções, estes livros também se devem notabilizar pela dignidade da sua apresentação, merecendo especial referência o Missal e o Evangeliário. Os principais livros liturgicos são: a) *Missal, *Leccionário (8 vols.), *Evangeliário e, complementarmente, o livro da “Oração dos Fiéis” e o ritual da “Sagrada Comunhão e Culto do Mistério Eucarístico Fora da Missa”; b) os rituais de “Celebração do Baptismo” (B. de crianças) e da “Iniciação Cristã dos Adultos”; c) “Celebração da Confirmação”; d) “Celebração da Penitência”; e) “Unção e Pastoral dos Doentes”; f) “Celebração das Exéquias”; g) “Ordenação do Bispo, dos Presbíteros e dos Diáconos”; h) “Celebração do Matrimónio”; e ainda: “Dedicação da Igreja e do Altar”, “Bênção de um Abade e de uma Abadessa”, “Ritual da Profissão Religiosa”, “Consagração das Virgens”, “Instituição de Leitores e de Acólitos”, “Ritual dos Exorcismos”, “Celebração das Bênçãos”, “Bênção e Consagração dos Santos Óleos”. Devem ainda incluir-se o “Cerimonial dos Bispos” (já editado) e o “Martirológio Romano”. 2. Livros paroquiais. O CDC (535) dá como obrigatórios os livros dos Baptismos (877), dos Matrimónios (1121; 1133) e dos Óbitos (1182), deixando à Conferência Episcopal e aos Bispos acrescentar outros. A CEP, por decr. de 25.3.1985 declarou obrigatório o livro dos “Crismados”. São recomendados e nalguns casos obrigatórios os livros das “Primeiras Comunhões”, dos “Catecúmenos” e das “Contas da Paróquia”. Cada pároco deve cuidar de guardar os livros paroquiais e de fazer, no dos Baptismos, os averbamentos nele previstos, para os quais outros párocos e eventualmente a Cúria Diocesana e Institutos Religiosos devem dar, atempadamente, as informações pertinentes (877-878). 3. Edição de livros. Para defender os fiéis de doutrinas erróneas, a Igreja, depois da invenção da imprensa, procurou opor-se à sua difusão, criando o *Index ou Índice dos Livros Proibidos (finais do séc. XV). Depois de uns séculos de maior rigor, justificado nomeadamente pelo Protestantismo e outras correntes heterodoxas, a Igreja, a seguir ao Conc. Vat. II, alterou profundamente a disciplina da censura dos livros. Declarou sem valor de lei eclesiástica o Índice (Notificação da CDF, de 14.6.1966), suprimiu as penas contra leitores e editores dos livros proibidos (Decreto da CDF, de 15.11.1966) e estabeleceu a seguinte disciplina (Decreto da CDF, de 19.3.1975): o cuidado pela defesa dos fiéis contra erros publicados em livros é confiado aos Bispos (individualmente ou em conjunto através da Conferência Episcopal ou do Concílio particular), podendo exercer-se: a) quanto aos escritos relativos à fé ou costumes, pela *censura prévia, por iniciativa da hierarquia ou dos autores e editores desejosos de assegurar a ortodoxia, sendo a licença concedida mediante prévio Imprimatur e declaração de Nihil obstat; b) quanto às edições e traduções da Sagrada Escritura, catecismos e outros relativos à instrução catequética, e livros de texto para o ensino das Ciências Eclesiásticas, pela aprovação, que, no caso de livros da Escritura, pressupõe as devidas anotações (podendo ser autorizadas traduções ecuménicas). A reprovação de livros contra a fé ou costumes, se não for feita por ocasião do Imprimatur pelo Bispo, pode ser feita pela Santa Sé (CDF) relativamente aos livros já editados. Os membros dos institutos religiosos, para editarem livros de religião ou moral, têm de ter licença do Superior maior. Licenças especiais são exigidas para a edição de livros litúrgicos e de orações, bem como de decretos da autoridade eclesiástica. (Cf. CDC 822-832; Instr. da CDF de 30.3.1992 sobre instrumentos de c.s. e doutrina da fé, nn.7-12, EDREL 3312-3316). |
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