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lugares sagrados |
1. Noção. (CDC 1205-1213). São os que, por dedicação ou bênção, se reservam ao culto divino ou à sepultura dos fiéis. O Ordinário pode neles autorizar, caso a caso, *concertos de música sacra ou religiosa, ou outros usos que não desdigam da sua santidade, p.ex., exposições de arte sacra. 2. Lugares de culto. O novo CDC (1214-1229) alterou, em relação ao de 1917, a tipologia, que passou a ser: a) *igreja, quando, independentemente da entidade proprietária, os fiéis têm direito de acesso a ela, sobretudo para as celebrações, nela se podendo realizar todos os actos de culto, desde que respeitados os direitos paroquiais; b) *oratório (a que anteriormente se chamava oratório semipúblico), quando destinado a uma comunidade ou grupo de fiéis, mas a que também os outros fiéis podem ter acesso com o consentimento do responsável, nele se podendo realizar as celebrações que não estejam vedadas pelo direito, por prescrições litúrgicas ou por determinação do Ordinário; c) *capela particular (anteriormente chamado oratório privado ou doméstico), quando destinado a uma ou mais pessoas físicas, nela só se podendo celebrar a missa e outros actos litúrgicos autorizados pelo Ordinário. A capela do Bispo goza dos direitos de oratório. As igrejas, e sobretudo a *catedral e as igrejas paroquiais, dotadas de *altar, *baptistério, *confessionários, etc., devem ser consagradas com o rito solene da “Dedicação da Igreja e do Altar”, reservado ao bispo; os oratórios e capelas podem ser simplesmente benzidos. A construção de igrejas pressupõe prévia autorização do Ordinário e deverá respeitar as normas da Liturgia e da Arte Sacra (cf. CDC 1205ss; IGMR 288-318). 3. Outros lugares sagrados. O CDC neles inclui os *santuários (1230-1234) e os *cemitérios (1240-1243). As peregrinações aos santuários e outros lugares santos, devem ser tidas em grande estima na vida pastoral. O livro da “Celebração das Bênçãos” recomenda que elas comecem e terminem com a Eucaristia ou outra celebração, e reserva uma bênção especial para os peregrinos (404-408). |
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