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Maçonaria |
1. Breve história. Sociedade mais ou menos secreta que mergulha as raízes nas corporações medievais dos canteiros (em ingl., masons; em fr., maçons, de onde o nome). Nos sécs. XVI-XVII, com o ocaso das grandes construções góticas de pedra, estas corporações passaram a admitir membros honorários (nas chamadas “lojas”), mantendo os antigos ritos iniciáticos e a guarda dos segredos profissionais. Nos sécs. XVIII-XIX, por iniciativa do pastor protestante J. Anderson, as 4 lojas de Londres, influenciadas pelo gosto dos clubes académicos e recreativos, imprimiram-lhes um novo rumo, de instituição altruísta e ideológica, visando a construção dum mundo em honra do “Grande Arquitecto do Universo”. O movimento alastrou rapidamente à Europa continental e às Américas, e foi aproveitado pelos cultores dos novos ideais que eclodiram na Revolução Francesa, para as impor à sociedade contemporânea, ideais contrários aos regimes político e religioso vigentes (Monarquia, Catolicismo). Da tradicional “Maçonaria regular” (em geral respeitadora das religiões e até recusando ateus), passou a destacar-se esta “Maçonaria irregular”, laicista, ateísta e anticlerical. 2. Em Portugal. Há notícias de lojas maçónicas desde 1733, por importação da Inglaterra, sobretudo nos meios militares. As invasões francesas trouxeram ao País a Maçonaria irregular, de grande violência contra a Igreja e com intervenções nefastas na vida pública. A ela pertenceram figuras gradas (Duque de Saldanha, Duque de Loulé, Elias Garcia, Bernardino Machado, António José de Almeida...). O Estado Novo pô-la fora da lei (21.5.1935). Encontra-se de novo autorizada desde 1974. 3. Atitude da Igreja. Clemente XII (1738) condenou repetidamente a Maçonaria irregular e Leão XIII incluiu-a (1884) entre os mais activos agentes das heresias condenadas por seu antecessor Pio IX, no Syllabus (1864). Assim se explicam as graves penas canónicas com que a cominava o Código de Direito Canónico de 1917 (684, 2335-2336). Hoje, porém, com a quebra da virulência e da influência desta Maçonaria, perseguida pelos regimes totalitários do séc. XX, a Igreja atenuou a sua condenação, e o novo CDC (1374) não se refere a ela, apenas estabelecendo que seja punido com penas justas quem der o nome a uma associação que maquina contra a Igreja, e com interdição quem a promover e dirigir. |
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