Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


Maçonaria
1. Breve história. So­cie­dade mais ou menos secreta que mergulha as raízes nas corporações medievais dos canteiros (em ingl., masons; em fr., maçons, de onde o nome). Nos sécs. XVI-XVII, com o ocaso das gran­des construções góticas de pedra, estas corporações passaram a admitir membros honorários (nas chamadas “lojas”), mantendo os antigos ritos iniciáticos e a guarda dos segredos profissionais. Nos sécs. XVIII-XIX, por iniciativa do pastor protestante J. Anderson, as 4 lojas de Londres, influenciadas pelo gosto dos clubes académicos e recreativos, impri­miram-lhes um novo rumo, de institui­ção altruísta e ideológica, visando a cons­­trução dum mundo em honra do “Grande Arquitecto do Universo”. O mo­­vimento alastrou rapidamente à Eu­ropa continental e às Américas, e foi aproveitado pelos cultores dos novos ideais que eclodiram na Revolução Fran­cesa, para as impor à sociedade con­temporânea, ideais contrários aos re­gimes político e religioso vigentes (Mo­nar­quia, Catolicismo). Da tradicio­nal “Maçonaria regular” (em geral res­pei­ta­dora das religiões e até recusando ateus), passou a destacar-se esta “Ma­ço­naria irregular”, laicista, ateísta e anti­cle­rical. 2. Em Portugal. Há notícias de lojas maçónicas desde 1733, por impor­tação da Inglaterra, sobretudo nos meios mi­litares. As invasões francesas trouxe­ram ao País a Maçonaria irregular, de grande violência contra a Igreja e com interven­ções nefastas na vida pública. A ela pertenceram figuras gradas (Duque de Saldanha, Duque de Loulé, Elias Gar­cia, Bernardino Machado, António José de Almeida...). O Estado Novo pô-la fora da lei (21.5.1935). Encontra-se de novo autorizada desde 1974. 3. Ati­tude da Igreja. Clemente XII (1738) con­denou repetidamente a Maçonaria irregular e Leão XIII incluiu-a (1884) en­tre os mais activos agentes das heresias condenadas por seu antecessor Pio IX, no Syllabus (1864). Assim se ex­plicam as graves penas canónicas com que a cominava o Código de Di­rei­to Canó­ni­co de 1917 (684, 2335-2336). Hoje, po­rém, com a quebra da virulência e da influência desta Maçonaria, per­seguida pelos regimes totalitários do séc. XX, a Igreja atenuou a sua condenação, e o novo CDC (1374) não se re­fe­re a ela, apenas estabelecendo que seja punido com penas justas quem der o nome a uma associação que maquina contra a Igreja, e com interdição quem a promo­ver e dirigir.


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