Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


magistério (na e da Igreja)
É o exercício da missão de guardar e propor o depósito da fé confiado por J. C. à Igreja, quando esse exercício é assegurado pelos bispos em união com o Papa. O m. exerce-se por força da autoridade conferida por J. C. na ordenação dos Apóstolos e na prometida assistência do Espírito Santo, e tem como objectivo que o povo de Deus permaneça na verdade revelada. Gozam de infalibilida­de tanto o m. do Sumo Pontífice quando se pronuncia por acto definitivo sobre doutrina de fé ou costumes (m. solene), como o do Colégio Episcopal quando reu­nido em Concílio Ecuménico em união com o Papa (m. solene) ou quan­do, disperso por todo o mundo, em comu­nhão dos bispos entre eles e com o Papa, com este acordam em pro­po­si­ções que devem aceitar-se definitivamente como verdades reveladas (m. ordinário universal.). A tais verdades se deve prestar “fé divina e católica”. Fora destes casos, aos actos do magistério au­têntico, quer do Papa quer do Colégio dos Bispos, deve prestar-se obséquio religioso da inteligência e da vontade. A adesão unânime dos membros da Igreja a verdades da fé goza também de infali­bilidade. Além do exercício do magis­tério eclesiástico pelos Papa e pelos bispos com a colaboração dos presbíteros e diáconos, todos os fiéis, cada um a seu modo e segundo os carismas recebidos, devem contribuir para a defesa e difusão da verdade revelada. O novo CDC sintetiza as formas desta difusão nos diversos títulos e capítulos do Livro III sobre “O múnus de ensinar da Igre­ja”: pregação da palavra de Deus, formação catequética, acção missionária, educação católica, intervenção nas di­ver­sas instituições escolares, recurso aos meios de comunicação social, emissão da profissão da fé (CDC 747-833; cf. Cat. 888-892).


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