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Maria, Mãe de Jesus |
1. O nome. O nome de Maria era frequente ao tempo de Jesus (no NT aparecem mais cinco Marias). É nome de origem hebraica, a que se associa o nome de origem egípcia Myriam da irmã de Moisés. Das mais de 60 interpretações etimológicas, parece concluir-se que o sentido mais seguro é o de “Senhora”. 2. A vida. Pelos Evangelhos (sobretudo Mt e Lc), sabemos que Maria vivia em Nazaré, desposada (= noiva comprometida) com José, descendente do rei David. Antes do passo decisivo do casamento, o Anjo do Senhor (*Gabriel) anunciou-lhe que, por acção do Espírito Santo, seria Mãe do Filho do Altíssimo, sem perder a sua virgindade. Como sinal disto, o Anjo deu-lhe a conhecer que sua parenta Isabel, já fora do tempo, estava para ser mãe do precursor, João Baptista. Levada pelo Espírito, fez a longa viagem até à casa dela, na Judeia, travando-se entre ambas um diálogo de fé, que terminou com o canto do *Magnificat. Chegada a sua hora, Maria teve seu filho Jesus nos arredores de Belém, a terra de David, aonde teve de se deslocar por motivo dum recenseamento. Nessa noite de Natal, Jesus foi adorado pelos pastores, e tempos depois por *Magos do Oriente, primícias dos povos pagãos chamados também à salvação. No cumprimento das prescrições mosaicas, o Menino foi circuncidado ao 8.º dia, e deram-lhe o nome profético de *Jesus (= “Deus que salva”), previamente indicado pelo Anjo a Maria e a José. Dias depois foi apresentado no Templo de Jerusalém, como primogénito consagrado a Deus, tendo então Maria ouvido do velho Simeão o primeiro anúncio da sua participação na Paixão redentora de Jesus (*Nunc dimitis). Depois, para fugir à fúria do rei Herodes, a Sagrada Família esteve uns tempos foragida no Egipto, voltando finalmente à casa de Nazaré. Aos 12 anos, idade da primeira emancipação, Jesus fez-se perdido no Templo de Jerusalém, aonde a Sagrada Família ia celebrar anualmente a Páscoa. A resposta de Jesus a Maria ficou a ecoar no coração dela, que a terá ligado à profecia de Simeão. É a última vez que os Evangelhos falam de José. Com trinta e tantos anos, Jesus deixou Nazaré e, com o baptismo no Jordão, iniciou os cerca de três anos da vida pública. Ao longo deles, Maria assumiu uma posição discreta, só aparecendo corajosamente para o acompanhar no momento supremo do sacrifício do Calvário. Já na cruz, seu Filho J. C. confiou-a ao discípulo predilecto João, que a passou a tratar por mãe. Vemo-la cinquenta dias depois da ressurreição de Jesus, em oração com os Apóstolos, na expectativa do Espírito Santo prometido, que sobre eles desceu na manhã do Pentecostes. Da vida de Maria pouco mais sabemos do que o que vem no NT e aqui acaba de ser sumariamente recordado. Os apócrifos di-zem que seus pais se chamavam Joaquim e Ana, e que a entregaram, ainda criança, a uma escola de virgens no Templo de Jerusalém. 3. Prerrogativas de Maria. A primeira e fonte de todas as outras é a sua Maternidade Divina. Sendo Mãe de Jesus, e Jesus sendo verdadeiro Deus, Maria pode e deve ser chamada com todo o rigor “Mãe de Deus”, como definiu o Conc. de Éfeso (431), com o aplauso do povo, que a proclamou Theotokos. Deus, por graça singular e na previsão dos méritos de J. C., preparou Maria para esta maternidade, isen-tando-a do pecado original e cumulando-a da sua graça. É a prerrogativa da Imaculada Conceição que, embora há muito objecto da fé do povo de Deus, só foi definida como dogma por Pio IX (Bula Ineffabilis Deus, 8.12.1854). Intimamente relacionadas com esta prerrogativa estão a da Virgindade de Maria, como sinal da sua inteira consagração a Deus, e a da sua Assunção ao Céu em corpo e alma, sem sofrer a corrupção da morte, verdade esta definida por Pio XII (Const. ap. Munificentissimus Deus, 1.11.1950). Pela ligação maternal a Jesus, Maria está intimamente associada à sua obra redentora, merecendo o título de Co-redentora, que inclui outros que a piedade cristã lhe atribui: Advogada, Auxiliadora, Medianeira… Mãe de Jesus, Maria é também Mãe do seu Corpo Místico, pelo que lhe cabe o título de Mãe da Igreja, usado por Paulo VI (21.11.1964), título que não chegou a ser objecto de definição dogmática pelo Conc. Vat. II, que o julgou pressuposto na sua Maternidade Espiritual, função que perdura na sua vida celeste como Mediação Universal a favor de todos os homens. A coroar todas as outras prerrogativas, temos finalmente a sua glorificação como Rainha do Céu e da Terra. (Cf. Cat. 484-507; 721-726; 963- -975). V. Realeza de Maria. 4. Culto a Maria. Embora haja notícias deste culto nos primórdios da Igreja, ele cresceu sobretudo depois que o Conc. de Éfeso (431) definiu o dogma da sua Maternidade divina. Ao longo dos séculos têm-se multiplicado os títulos invocativos de Maria, as suas festas litúrgicas e as expressões da piedade popular a seu respeito. A Igreja, velando por que tal culto se mantenha nos limites próprios, que se não podem confundir com o culto prestado a Deus (*culto de latria), distingue o culto a Maria (*culto de hiperdulia) do culto prestado aos Anjos e Santos (*culto de dulia). As frequentes intervenções dos Papas sobre a matéria, se procuram prevenir ou sanar desvios, não menos procuram fomentar o culto a Maria tendo em conta as circunstâncias variáveis de lugar e tempo. É o que tem acontecido designadamente desde o renovador Conc. Vat. II, que dedicou a Maria algumas das mais profundas páginas da Const. *Lumen gentium (cap. VIII sobre “A Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe de Deus, no mistério de Cristo e da Igreja”), merecendo ainda especial referência os documentos de Paulo VI, Enc. Christi Matri (15.9.1966) e as Exort. ap. Signum magnum (13.5.1967) e *Marialis cultus (2.2.1974); e, de João Paulo II, a Enc. Redemptoris Mater, a proclamar um Ano Mariano (25.3. 1987), e a Carta ap. *Rosarium Virginis Mariae sobre a devoção do Rosário (16. 10.2002). 5. Maria na piedade popular. O DPPL dedica o capítulo V (nn. 183-207) ao culto popular de Maria, começando por afirmar que o povo cristão facilmente intui a relação estreita de Maria com seu Filho e sua obra redentora. Depois de recomendar que este culto tenha as dimensões cristológica, trinitária e escriturística, lembra as suas expressões mais recomendadas pelo magistério da Igreja: a dedicação do sábado a N.ª Senhora, a celebração das festas, novenas e meses em honra dela, o rosário, a recitação do Angelus, da Ladainha e da Salve-Rainha, o acto de consagração, o uso do escapulário e de medalhas marianas, etc. 6. Culto a Maria em Portugal. Portugal é um dos países que maior devoção tem demonstrado a Nossa Senhora, a começar pelo nome por que foi conhecido nos seus primórdios, de Terra de Santa Maria. Os grandes acontecimentos da sua história ficaram assinalados por factos e monumentos ligados à SS. Virgem: Santa Maria de Alcobaça, da Batalha, de Belém (Jerónimos), de Mafra… Em 1640, o País foi consagrado a Nossa Senhora da Conceição e, em 1646, ela foi proclamada padroeira e rainha do Reino, no santuário nacional de Vila Viçosa, o que foi confirmado pelo papa Clemente X, em 1671. Cerca de 40 % das paróquias portuguesas têm por nome ou orago Nossa Senhora, sob um dos 972 títulos registados por Jacinto dos Reis (1967). São muitos os santuários marianos, sobressaindo, de entre eles, o de *Fátima, verdadeiro “altar do mundo”. A 13.5. 1946, na abertura das comemorações do IV centenário da Padroeira, Pio XII coroou, em Fátima, a imagem de Nossa Senhora, proclamando-a Rainha. |
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