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metropolita |
É o bispo que preside a uma província eclesiástica constituída por diversas dioceses. Este sistema administrativo veio da divisão civil do Império Romano, depois da paz de Constantino (313). Em tempos mais remotos, o m. tinha largos poderes de jurisdição, que foram gradualmente reduzidos, sobretudo a partir do Conc. de Trento. Actualmente o CDC (435-438) atribui-lhe a convocação e presidência do Conselho Provincial e, em certos casos, algumas intervenções nas dioceses sufragâneas. Tem a precedência sobre os outros bispos da província eclesiástica. A insígnia própria é o *pálio, que lhe é concedido pelo Papa. Em Portugal, desde o princípio da Nacionalidade, há três províncias eclesiásticas: Braga, Lisboa e Évora. |
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