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ministros |
| Na Igreja, assim se chamam os fiéis que exercem um *ministério. Podem ser: a) m. ordenados (bispo, presbítero, diácono), quando marcados pelo sacramento da *Ordem que os torna *clérigos. O *bispo, com a plenitude do sacerdócio, além de, como sucessor dos Apóstolos, ser mestre da fé e pastor maior do povo de Deus, é o ministro exclusivo do sacramento da Ordem e ordinário da *Confirmação. O *presbítero, com o segundo grau do sacerdócio, além de participar dos ministérios da palavra e do governo próprios do bispo, é o ministro ordinário dos sacramentos do Baptismo, Eucaristia, Penitência e Unção dos Doentes, e extraordinário da Confirmação. O *diácono, em ligação com o bispo e o presbítero, é ministro da palavra, do Baptismo e da distribuição da Comunhão; b) são m. instituídos o *leitor e o *acólito estabelecidos de forma estável nestes ministérios, o leitor com funções de proclamação e catequese da palavra, e o acólito com funções ligadas ao altar e ministro extraordinário da distribuição da Comunhão; c) ministrantes, nome por que é costume designar os fiéis não ordenados nem instituídos que prestam ajuda nas celebrações litúrgicas: leitores, cantores, salmistas, acólitos, ceroferários, turiferários, etc. NOTA: Além destes, todos os *fiéis leigos, consagrados pelo sacramento do Baptismo (e da Confirmação), estão vocacionados para colaborar com os ministros sagrados no exercício do tríplice ministério do ensino, santificação e governo pastoral, cabendo-lhes funções específicas na animação cristã da ordem temporal e (se casados) na vida e pastoral familiar. Por sua vez os *religiosos e equiparados, por vocação de consagrados pelo compromisso de praticar os conselhos evangélicos, desempenham especiais funções nas linhas do testemunho da radicalidade do Evangelho, do sacrifício e oração, e de formas mais radicais de apostolado (missões, caridade, ensino...). (Cf. CDC, Livro II, sobre os fiéis, e cânones sobre os sacramentos). |
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