|
minorias religiosas |
São os grupos que desejam que lhes seja reconhecido o direito de praticar religião diferente da religião do grupo politicamente dominante. A problemática das m. r. está intimamente relacionada com a das minorias étnicas, sobretudo em países do terceiro mundo, sem tradição democrática nem de laicidade do Estado. A liberdade religiosa das minorias tem sido objecto de esforços que já datam do séc. XVI e sancionada por diversos tratados internacionais. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela ONU em 10.12.1948, consigna, nos arts. 2.º, l8.º, 19.º e 20.º, o direito de cada cidadão a professar e a praticar a sua religião. O Conc. Vat. II dedicou à liberdade religiosa a Decl. *Dignitatis humanae. V. liberdade (religiosa). |
É expressamente interdita a cópia, reprodução e difusão dos textos desta edição sem autorização expressa das Paulinas, quaisquer que sejam os meios para tal utilizados, com a excepção do direito de citação definido na lei. |