Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


Misericórdias (Irmandades ou Santas Casas da)
São uma das mais belas ins­tituições de bem fazer segundo o espí­rito cristão da caridade fraterna. Ins­pi­radas em experiência italiana (M. de Flo­rença, criada em 1244), tiveram ori­gem na iniciativa de D. Leonor, mu­lher do rei D. João II, aconselhada pelo tri­nitário Frei Miguel Contreiras, ao fundar a Irmandade da Misericórdia de Lis­boa, a 15.8.1498. D. Ma­nuel I, ir­mão da rainha, deu todo o apoio a esta iniciati­va, aprovou os seus primeiros compromissos (estatutos) e promoveu a funda­ção de outras M. nas principais po­voa­ções do país e mais tarde nas áreas de expansão ultramarina. À de Lis­boa se­guiram-se, ainda em 1498, mais 13; no ano seguinte, as do Porto, Évo­­ra e ou­tras; a de Coimbra em 1500; e até 1558 mais 372 na Metrópole, cerca de 140 no Brasil e mais uma dezena em África e no Oriente. O primeiro com­pro­misso impresso (1596) esteve em vigor até à reforma de 1618 introduzida por Fili­pe II. Segundo ele, os irmãos obri­ga­vam-se a praticar as diversas obras de *miseri­córdia de acordo com as necessidades de cada época e lugar: re­colher os ex­pos­tos, corrigir os transviados, tratar dos enfermos, remir os ca­tivos, enterrar os mortos, etc. Esta acti­vidade polivalente, o empenhamento nela dos irmãos e a inspiração cristã são as três características destas irmanda­des, que, desde o início, invocaram como celeste patrona N.ª Sr.ª das Misericór­dias e sempre estiveram unidas à Igreja. A sua expansão, desde os descobrimentos, fez-se pelo mundo ultramarino. Hoje tam­bém há M. noutros países, sobretudo da Europa e da América Latina. As M. têm tido de enfrentar diversas vicissitudes, nomeadamente as tendências liberais, laicizantes e estatizantes dos últi­mos séculos. Em Portugal, foram atentados mais graves: as leis de tutela pelo Estado (1820 e 1836); as leis de desamortização (1871 e 1866), obrigan­do-as à venda do património imobiliário em troca de falazes títulos de dívida pública; a estatização do Hospital de Todos-os-Santos (na altura já chamado de S. José) da Misericórdia de Lisboa (1851); o Decreto-Lei 35108 (1945) se­pa­rando nas M. a instituição assistencial da irmandade (o que só foi sanado por Decretos-Lei de 1979 e 1983); e, na Re­vo­lução de Abril, a nacionalização dos principais hospitais das M. (1974 e 1975), criando uma situação que só foi parcialmente sanada em 1986-1989. A reacção a estas agressões começou com os Congressos das M. (o 1.º, em 1924), so­bretudo o 5.º (Viseu, Nov. 1976) de que saiu a União das Misericórdias Por­tuguesas, tendo como secretário nacional o Pe. Virgílio Lopes. Boa parte dessas agressões foram sendo sanadas e começou nova era para estas irmanda­des, que actualizaram e multiplicaram as suas valências assistenciais. Actual­mente, contam-se em Portugal 380 M. cobrindo cerca de duas dezenas de va­lên­cias diversas. A distinção entre associações de fiéis, privadas e públicas, introduzida pelo novo CDC (312-326) ori­ginou alguma tensão entre a União das Misericórdias e o Episcopado, pela Declaração dos Bispos Portugueses (15. 11.1989) de que as M. são associações públicas, ao contrário das expectativas da União que as queria privadas, ale­gan­do que a original dependência exclusiva do rei lhes assegurava a autonomia em relação aos poderes políticos e eclesiásticos. A prudência pastoral conseguiu manter o anterior bom entendimento.


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