Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


misto, matrimónio
(CDC 1124-1129). É o contraído entre uma parte católica e a outra pertencente a Igreja ou Comu­nhão cristã separada. Só o Ordinário do lugar pode conceder licença para a sua celebração, desde que a parte católica esteja disposta a permanecer na fé e bap­tizar e educar os filhos na Igreja Ca­tólica, e isso seja do conhecimento da par­te acatólica. Quanto à forma canó­nica da celebração, deve observar-se a habitual. No entanto, o Ordinário pode autorizar que a celebração do m. m. seja presidida por ministro ortodoxo, ou mesmo dispensar da forma canónica, desde que haja alguma forma pública de celebração. V. Matrimónio.


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