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É o nome genérico dado pelo CDC ao fiel responsável de instituto religioso (ordem, congregação…), de instituto secular e de associação de fiéis. No primeiro caso estão o “superior geral” e o “superior maior”. O CDC e as respectivas constituições ou estatutos regulam como o m. assume, cessa e exerce as suas funções. Na gíria litúrgica, por vezes chama-se m. ao fiel leigo que assegura ocasionalmente funções de comentador e outras semelhantes (CDC 230,2), mas uma Instrução da Santa Sé (15.8.1997) reserva esta designação aos pastores (bispos e presbíteros) (cf. EDREL 3557,3). |
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