Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


Monofisismo
Heresia surgida na Igreja do Oriente quando a teologia cristoló­gica ainda estava mal definida. Opondo-se ao *Nestorianismo (que afirmava haver em J. C. duas pessoas, a divina e a humana, o que foi condenado pelo Conc. de Éfeso, 431), Eutiques, arqui­mandrita dum mosteiro de Constantino­pla, defendeu que, havendo uma só pessoa em J. C., também devia haver uma só natureza, admitindo que a humana fora absorvida pela divina. A discus­são foi turbulenta e a questão só foi definitivamente resolvida no Conc. de Calce­dónia (451), que definiu haver em J. C. duas naturezas, a divina e a humana, subsistindo na única pessoa divina do Verbo incarnado. Esta definição não convenceu diversas comunidades, que con­tinuaram a aderir ao M., algumas até hoje. Tempos depois, o patriarca Sér­gio de Constantinopla, na boa inten­ção de congraçar os monofisitas, pro­cla­mou que em J. C., embora havendo duas naturezas, só havia uma vontade, pela identificação perfeita da vontade humana com a vontade divina, o que ficou conhecido na história das he­resias por Monotelismo. Mais que he­resia, tratava-se de afirmação equí­vo­ca, porquanto da identificação do que­rer de Jesus com o querer divino é compatível com a existência nele de duas vontades ontologicamente distintas. A questão ficou esclarecida no III Conc. de Constantinopla (681).


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