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Moral |
(Do lat. = costumes). 1. Terminologia. Moral, palavra de origem latina, e *ética, palavra de origem grega, têm o mesmo valor semântico, usando-se por vezes indistintamente para designar o que se refere ao correcto procedimento humano. Hoje, usa-se preferentemente a palavra ética quando os critérios de comportamento são apurados racionalmente a partir da lei e do direito natural; e moral quando os critérios se baseiam em valores religiosos e, no nosso caso, nos da revelação cristã, passando a designar-se Moral Cristã. 2. Moral Cristã. É a disciplina que procura responder aos fiéis que perguntam como comportar-se de harmonia com a sua vocação e dignidade cristãs. A resposta vai encontrar-se no AT (Decálogo), no NT (Evangelhos, Epístolas...), nas determinações da Igreja e na reflexão dos moralistas em sintonia com o magistério. Ao longo dos séculos não faltaram formulações e obras de M. C., sobretudo destinadas aos confessores para orientação dos penitentes: Penitenciários, Sumas e Manuais, em geral de índole casuística e legalista; e, depois do Conc. de Trento (séc. XVI), as Instituições Morais para a formação do clero, entre o pragmatismo das obras anteriores e os Tratados de Teologia Moral. 3. Teologia Moral. A) História. A T. M. tem sido parente pobre entre as Ciências Sagradas, como reconheceu o Conc. Vat. II (OT 16). A primeira tentativa de sistematização teológica da Moral Cristã deveu-se a Sto. Agostinho (séc. V); e considera-se primeiro tratado de T. M. (sem este nome) a 2.ª secção da 1.ª parte da Suma Teológica de S. Tomás de Aquino. Circunstâncias diversas (abertura à cultura clássica, crise protestante, reacção tridentina, jansenismo, discussão entre escolas) retardaram até Sto. António Maria de Ligório (séc. XVIII) o processo de maturação da T. M. No entanto, não faltaram teólogos de valor nem obras de vulto e manuais para uso dos seminários. Mas só recentemente se chegou a uma concepção da T. M. verdadeiramente abrangente das dimensões essenciais: teológica, cristológica, pneumatológica e eclesial. B) Esquematização. Os tratados e manuais de T. M. costumam distinguir: a) a Teologia Moral Fundamental ou Geral, versando sobre o fim último do homem (ou, mais recentemente, a vocação sobrenatural do homem e a resposta dele), o mecanismo do agir humano (o que torna morais os seus actos) e, por vezes, as virtudes teologais e a religião como dinâmicas do encaminhamento do homem para Deus; b) e a Teologia Especial e Concreta, versando, por um lado, os mandamentos, os sacramentos e o exercício das virtudes morais e, por outro, os problemas específicos das diversas condições pessoais (dos solteiros, dos casados, dos sacerdotes…) e do seu enquadramento social (família, trabalho, ambiente social, comunidade política…). Cf. Cat. III parte, 1691ss. NOTA: A T. M. tem relações estreitas com a Teologia Dogmática, com o Direito da Igreja, com a Liturgia e com a Teologia da Vida Espiritual (Ascética e Mística). 4. Moralidade dos actos humanos. Deus criou o homem livre, capaz de se determinar nos seus actos conscientes, e, portanto, responsável por eles. Tais actos são moralmente qualificáveis: ou são bons ou são maus. A sua moralidade depende: 1) da matéria ou qualidade objectiva do próprio acto, conforme é apreendida com referência ao bem ou, mais concretamente, à lei moral; 2) a intenção, como elemento subjectivo que, para o mesmo género de acto, pode ser diversa; 3) as circunstâncias, que normalmente amplificam ou atenuam a bondade ou maldade dos actos. Há actos intrinsecamente maus, (p.ex., roubo, adultério, homicídio…), que a intenção não pode tornar bons (o fim não justifica os meios), e actos bons que podem ser viciados pela intenção (p.ex., dar esmola para dar nas vistas...). As circunstâncias podem referir-se ao próprio acto (roubar uma grande ou uma pequena quantia…) ou à pessoa que o pratica (pressão, medo, consciência errónea…). (Cf. Cat. 1730-1761). 5. Lei moral. É toda a norma de procedimento emanada de Deus para bem do homem. São várias as suas expressões: a) Lei moral natural é a que se encontra inscrita na consciência humana, ordenando que pratique o bem e evite o mal. Enuncia os princípios básicos de toda a moralidade, é universal e imutável, e deve inspirar toda a lei positiva, designadamente as leis civis; b) Lei Antiga. É o primeiro estádio da lei revelada que, por misericórdia divina, ajudou os Israelitas a um conhecimento mais seguro da lei natural e preparou os espíritos para o NT. A sua expressão maior é o Decálogo; c) Lei evangélica. É a expressão mais perfeita da vontade de Deus a respeito dos comportamentos humanos, plenamente revelada por J. C. É a lei do amor, que encontra a formulação mais típica nas *bem-aventuranças e na prática dos *conselhos evangélicos. (Cf. Cat. 1949-1986). V. ética, deontologia. |
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