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múnus |
(Do lat. = ofício e dom). No uso da Igreja, é ofício ou função de serviço do povo de Deus. No Livro II do CDC sobre “O Povo de Deus”, diz-se que os fiéis são “participantes do múnus sacerdotal, profético e real de Cristo e, segundo a sua condição, chamados a exercer a missão que Deus confiou à Igreja para esta realizar no mundo” (204). Há funções comuns a todos os fiéis e outras reservadas a certas categorias deles. Aos leigos é confiada uma especial cristianização das estruturas temporais; aos leigos casados especiais funções no seio da família; e aos clérigos, pelo sacramento da Ordem, funções exercidas em nome de J. C. Cabeça da Igreja. O Direito Canónico e o Direito Litúrgico regulam o exercício dos diversos múnus. |
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