Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


não baptizado
A menos que seja *ca­tecúmeno, o n. b. não é membro da Igreja, mas é objecto da sua solicitude pastoral, quer em terras cristãs (CDC 383,4) quer em terras de missão (787). Nestas terras, é costume chamar ao n. b. gentio ou *pagão. Só o n. b. é sujeito do Baptismo; e antes de ser baptizado é incapaz dos outros sacramentos (864; 842,1). Pode, no entanto, ser parte em juízo nos tribunais eclesiásticos (1476); ser testemu­nha de Matrimónio (1108) (impropriamente chamada pa­dri­nho ou madrinha); e, em caso de necessidade, baptizar validamente, desde que o faça em sintonia com o pensamento da Igreja.


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