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não baptizado |
A menos que seja *catecúmeno, o n. b. não é membro da Igreja, mas é objecto da sua solicitude pastoral, quer em terras cristãs (CDC 383,4) quer em terras de missão (787). Nestas terras, é costume chamar ao n. b. gentio ou *pagão. Só o n. b. é sujeito do Baptismo; e antes de ser baptizado é incapaz dos outros sacramentos (864; 842,1). Pode, no entanto, ser parte em juízo nos tribunais eclesiásticos (1476); ser testemunha de Matrimónio (1108) (impropriamente chamada padrinho ou madrinha); e, em caso de necessidade, baptizar validamente, desde que o faça em sintonia com o pensamento da Igreja. |
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