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absolvição |
1. Absolvição do pecado. No sacramento da *Penitência, é o acto do sacerdote que, em nome de Cristo, perdoa ao penitente arrependido os pecados devidamente confessados. Baseia-se no poder outorgado por J. C. à sua Igreja (Mt 16,19; 18,18; Jo 20,22-23). A a. é acto de jurisdição do bispo e dos sacerdotes por este jurisdicionados, acto que pode ser exercido em qualquer lugar, a menos de expressa proibição do Ordinário do lugar (CDC 967,2). 2. Formas de absolvição. Dada a responsabilidade pessoal do pecado, a absolvição individual é a forma ordinária de absolver. Em caso de perigo iminente de morte ou de grave necessidade (naufrágio, bombardeamento, impossibilidade de atender grande número de penitentes, com o risco de ficarem muito tempo privados da graça sacramental e da comunhão...) admite-se a absolvição colectiva, com a condição de os penitentes confessarem os pecados graves em confissão individual logo que lhes seja possível (CDC 960-963; cf. Motu proprio Misericordia Dei de João Paulo II, 7.4.2002). 3. Outras absolvições. Além da a. sacramental, a liturgia inclui outras absolvições (implorativas), destacando-se a do acto penitencial da missa. 4. Absolvição de censuras. Também se emprega a palavra a. para o perdão de *censuras, tanto dentro como fora do sacramento da Penitência. |
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