Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


absolvição
1. Absolvição do pecado. No sacramento da *Penitência, é o acto do sacerdote que, em nome de Cristo, perdoa ao penitente arrependido os pe­ca­dos devidamente confessados. Ba­seia-se no poder outorgado por J. C. à sua Igreja (Mt 16,19; 18,18; Jo 20,22-23). A a. é acto de jurisdição do bispo e dos sacerdotes por este jurisdicionados, acto que pode ser exercido em qual­quer lugar, a menos de expressa proi­bição do Ordi­nário do lugar (CDC 967,2). 2. Formas de absolvição. Da­da a responsabilidade pessoal do pe­ca­do, a absol­vição indivi­dual é a for­ma or­dinária de absolver. Em caso de peri­go iminente de morte ou de grave ne­cessidade (naufrágio, bom­bar­dea­men­to, impossibilidade de atender grande número de penitentes, com o ris­co de ficarem muito tempo privados da graça sacramental e da comu­nhão...) admi­te-se a absolvição colecti­va, com a con­di­ção de os penitentes con­­fessarem os pecados graves em confissão indivi­dual logo que lhes seja possível (CDC 960-963; cf. Motu proprio Misericordia Dei de João Paulo II, 7.4.2002). 3. Ou­tras absolvições. Além da a. sacramental, a liturgia inclui outras absolvições (im­plorativas), destacan­do-se a do acto penitencial da missa. 4. Absol­vição de censuras. Também se emprega a palavra a. para o perdão de *cen­suras, tanto dentro como fora do sa­cramento da Pe­ni­tên­cia.


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