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nascimento, nascituro |
| O nascituro é o ser humano ainda no estado de embrião ou feto, cuja vida importa proteger e acarinhar. A Igreja (SC 51) considera “crime abominável” intentar a sua morte (*aborto). Nascimento é a passagem do nascituro à vida fora do corpo materno. A partir desse momento, é-lhe reconhecida personalidade jurídica. A Igreja reserva especiais bênçãos para a mãe, antes e depois do parto, bem como para as crianças, antes e depois de baptizadas (Ritual das Bênçãos, 215-257; 156-173). |
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