Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


natalidade, regulação da
Visando uma paternidade responsável, é permitido aos casais espaçar ou evitar o nascimento dos filhos, sempre que para isso tenham motivos sérios de saúde, fami­lia­res, económicos, sociais…, e só ad­mi­­tam os chamados métodos naturais. São estes: a completa abstinência do acto con­jugal e a limitação deste acto aos períodos agenésicos da mulher, que os avanços da ciência permitem determinar com rigor e segurança crescentes. Em princípio, não é lícito recorrer aos mé­todos artificiais da *contracepção, apesar de hoje tão difundidos e aceites pela opinião pública, o que pode ser motivo de perplexidade e angústia para os casais e para os confessores. Segun­do a Igreja, estão em causa dois princípios intangíveis: o respeito pela vida humana desde o primeiro momento da con­cepção (posta em risco de aborto por muitos dos métodos artificiais); e o res­peito pela dignidade do acto conjugal como única via da procriação. A genera­lização das práticas contraceptivas pode ainda pôr em risco a estabilidade conjugal e familiar (proble­mas de cons­ciên­cia, falta dos filhos…) e a da vida das populações (envelhecimento e suas re­per­cussões económico-sociais a médio prazo…). Cf. GS 47-52; Enc. *Huma­nae vitae; Exort. Ap. *Familiaris con­sor­tio; Cat. 2368…). V. aborto, contracepção, família.


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