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natalidade, regulação da |
Visando uma paternidade responsável, é permitido aos casais espaçar ou evitar o nascimento dos filhos, sempre que para isso tenham motivos sérios de saúde, familiares, económicos, sociais…, e só admitam os chamados métodos naturais. São estes: a completa abstinência do acto conjugal e a limitação deste acto aos períodos agenésicos da mulher, que os avanços da ciência permitem determinar com rigor e segurança crescentes. Em princípio, não é lícito recorrer aos métodos artificiais da *contracepção, apesar de hoje tão difundidos e aceites pela opinião pública, o que pode ser motivo de perplexidade e angústia para os casais e para os confessores. Segundo a Igreja, estão em causa dois princípios intangíveis: o respeito pela vida humana desde o primeiro momento da concepção (posta em risco de aborto por muitos dos métodos artificiais); e o respeito pela dignidade do acto conjugal como única via da procriação. A generalização das práticas contraceptivas pode ainda pôr em risco a estabilidade conjugal e familiar (problemas de consciência, falta dos filhos…) e a da vida das populações (envelhecimento e suas repercussões económico-sociais a médio prazo…). Cf. GS 47-52; Enc. *Humanae vitae; Exort. Ap. *Familiaris consortio; Cat. 2368…). V. aborto, contracepção, família. |
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