Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


nota teológica
É a qualificação duma proposição teológica, relativamente à doutrina ensinada pelo magistério da Igreja com maior ou menor grau de cer­teza e obrigatoriedade. A n. de “fé di­vina” foi abandonada, porque uma verdade transmitida pela Escritura e pela Tradição só se torna norma de fé, na me­dida em que como tal for interpretada autentica­mente pelo magistério, e não pelo livre exame. 1) A n. suprema é a de “fé divina e cató­lica” ou “de fé de­fi­nida”, quando a proposição foi defi­nida como revelada por interven­ção infalível do magistério (*dogma). 2) É de “fé eclesiástica”, quando objecto de de­fi­­ni­ção infalível, que não garanta ter sido revelada. 3) É “teologicamente cer­ta” quando dedu­zida, com certeza, de uma verdade definida. 4) É “doutrina católica” a ensinada pelo magis­tério au­têntico, mas não de forma infalível. 5) É “doutrina comum” quando aceite comum-­mente pelos teólogos. São qualificações negativas: a *heresia (quando se opõe a verdade definida) e, consoante a gravi­da­de, “erro”, “grave ambiguidade”, etc. (Cf. LG 25; CDC 747-754; Cat. 888-892).


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