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nota teológica |
É a qualificação duma proposição teológica, relativamente à doutrina ensinada pelo magistério da Igreja com maior ou menor grau de certeza e obrigatoriedade. A n. de “fé divina” foi abandonada, porque uma verdade transmitida pela Escritura e pela Tradição só se torna norma de fé, na medida em que como tal for interpretada autenticamente pelo magistério, e não pelo livre exame. 1) A n. suprema é a de “fé divina e católica” ou “de fé definida”, quando a proposição foi definida como revelada por intervenção infalível do magistério (*dogma). 2) É de “fé eclesiástica”, quando objecto de definição infalível, que não garanta ter sido revelada. 3) É “teologicamente certa” quando deduzida, com certeza, de uma verdade definida. 4) É “doutrina católica” a ensinada pelo magistério autêntico, mas não de forma infalível. 5) É “doutrina comum” quando aceite comum-mente pelos teólogos. São qualificações negativas: a *heresia (quando se opõe a verdade definida) e, consoante a gravidade, “erro”, “grave ambiguidade”, etc. (Cf. LG 25; CDC 747-754; Cat. 888-892). |
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