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notário |
Na organização das Igrejas particulares, o CDC (482-491) determina a nomeação para a *chancelaria de um ou mais notários, para o exercício de funções administrativas, do chanceler, como principal responsável, eventualmente um vice-chanceler, e ainda de outros notários. Estes notários são distintos dos afectos ao tribunal eclesiástico (CDC 1437; 1473-1475). V. chancelaria/chanceler. |
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