Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


noviciado
É o período de iniciação à *vida religiosa, durante o qual o noviço ou a noviça faz o discernimento da sua vocação, passa a conhecer melhor o carisma e o modo de viver do instituto, adquire a formação necessária, comprova o seu propósito e a sua idoneidade, permitindo aos responsáveis julgar da sua admissão à profissão. O n. regula-se pelas dispo­si­ções gerais do CDC (646-653) e pelo direito próprio do instituto. O tempo de duração vai de um a dois anos, com eventual prolon­ga­mento por mais seis meses. Histo­rica­mente, o n. já existia no tempo do mo­na­quismo dos primeiros séculos e foi sendo progressivamente aper­fei­çoado pelos grandes mestres, pelos concílios e pelas disposições da Santa Sé. O Conc. Vat. II formulou os princípios da renovação da vida religiosa no cap. VI da Const. dogm. *Lumen gentium e no Decr. *Perfectae caritatis, os quais foram concretizados em docu­men­tos da Santa Sé, especialmente nos nn. 4-6 da Instrução da CRIS Renovationis cau­sam (6.1.1969).


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