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noviciado |
É o período de iniciação à *vida religiosa, durante o qual o noviço ou a noviça faz o discernimento da sua vocação, passa a conhecer melhor o carisma e o modo de viver do instituto, adquire a formação necessária, comprova o seu propósito e a sua idoneidade, permitindo aos responsáveis julgar da sua admissão à profissão. O n. regula-se pelas disposições gerais do CDC (646-653) e pelo direito próprio do instituto. O tempo de duração vai de um a dois anos, com eventual prolongamento por mais seis meses. Historicamente, o n. já existia no tempo do monaquismo dos primeiros séculos e foi sendo progressivamente aperfeiçoado pelos grandes mestres, pelos concílios e pelas disposições da Santa Sé. O Conc. Vat. II formulou os princípios da renovação da vida religiosa no cap. VI da Const. dogm. *Lumen gentium e no Decr. *Perfectae caritatis, os quais foram concretizados em documentos da Santa Sé, especialmente nos nn. 4-6 da Instrução da CRIS Renovationis causam (6.1.1969). |
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