Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


nulidade
É a ineficácia de um acto jurídico por lei irritante que o anula; por falta de ele­mento essencial (caso de impedimento ou falta de forma na celebração do Matrimónio); ou por lei ina­bilitante, que torna a pessoa incapaz de praticar o acto jurídico. De entre os vários casos considerados no CDC, são de particular interesse os da nulidade do matrimónio e da ordenação, nulidade que tem de ser provada.


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