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obrigação |
É a necessidade moral que se impõe à vontade livre, com carácter absoluto, de praticar um acto bom ou omitir um mau. Em última análise, toda a o. tem origem na vontade de Deus, mesmo quando se não tem disso consciência. A o. pode ter o fundamento na lei natural, em lei positiva (civil ou eclesiástica) ou em mandato de legítimo superior. Deixa de existir o. nos casos de ilegitimidade da disposição, de cumprimento impossível ou de objecção de consciência. O CDC, além de precisar a o. das leis, decretos, preceitos, etc., especifica as principais obrigações das várias categorias de fiéis: os fiéis em geral, os leigos, os clérigos e sacerdotes, os cônjuges e os pais, os administradores e juízes, etc. |
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