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observadores |
Assim se chamam os *legados pontifícios enviados a organizações internacionais ou a congressos, quando a Santa Sé não é membro nem tem voto (CDC 263,2). Também assim se chamam os representantes de comunhões eclesiais que não estejam em plena comunhão com a Igreja Católica, convidados pelo Papa a seguirem os trabalhos de concílio ecuménico, ou pelo bispo para os de sínodo diocesano (cf. CDC 463,3). |
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