Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


Ordem (sacramento)
1. O termo. No uso corrente, a palavra o. emprega-se em diversos sen­ti­dos: disposição har­mó­nica de coisas segundo determinado critério (o. alfabética, o. públi­ca…), ca­te­goria dentro de uma classe (na socie­dade, o. dos Engenheiros; na sistemá­tica zooló­gica, o. dos Proboscídeos…), mandato (o. de serviço…), etc. No sentido que aqui interessa, teve origem na antiguidade romana, que chamava o. a um corpo de governantes, no qual se ingressava por ordenação. Este sentido passou para a liturgia cristã especialmente nos casos das ordens dos *bispos, dos *presbíteros e dos *diáconos, e, por extensão, a grupos como os dos *catecúmenos, das virgens, das *viúvas… e ainda às *ordens militares e às *ordens religiosas, mendicantes e outras. 2. Or­dens menores e maiores. Com a refor­ma do Conc. Vat. II, foram suprimidas as chamadas ordens menores (ostia­ria­do, leitorado, acolitado e exorcis­ta­do), mantendo-se como ofícios ou mi­nis­térios laicais o leitorado e o acolitado; e supri­min­do-se a tonsura (rito de entrada na clericatura) e o subdiaconado (considerado ordem maior, no Oci­den­te, e, menor, no Oriente); passando a adqui­rir-se a condição de clérigo com o diaco-­nado, a primeira das ordens maio­res, que incluem ainda o presbiterado e o episco­pado.. (Cf. Carta ap. Ministeria quaedam, 15.8.1972). 3. O sacramento da Ordem. Este sacramento, o 6.º na enu­meração clássica, está, com o do *Ma­trimónio, ao serviço da comu­nhão, ordena-se à salvação dos outros, contribui para a própria santificação e confere parti­cular missão na Igreja (Cat. 1533ss). Mediante ele, «por divina ins­tituição, alguns dos fiéis, pelo carácter indelével com que são assinalados, são constituídos ministros sagrados e depu­tados para que, segundo o grau de cada um, apascentem o povo de Deus, de­sem­­penhando na pessoa de Cristo Ca­be­ça as funções de ensinar, santificar e reger» (CDC 1008). São três os graus deste sacramento: episcopado, presbi­te­­rado e diaconado; os dois primeiros para o exer­cício do sacerdócio ministerial e o terceiro para o ministério do ser­viço (cf. CDC 1009). Os bispos são su­ces­sores dos Apóstolos e constituem, em união com o Bispo de Roma (Papa) e sucessor do Príncipe dos Apóstolos, o Colégio Episcopal, que assegura a uni­dade e o cresci­mento da Igreja, com a colaboração dos presbíteros e dos diáconos. São chamados e ordena­dos individualmente e exercem o seu ministério pessoalmente em nome de J. C., actuan­do sacra­mentalmente na primeira pessoa (“Eu te baptizo…”, “Eu te absol­vo…”) (Cat. 874ss). 4. Ordenação. O sacramento da Ordem, em cada um dos seus três graus, confere-se pela impo­sição das mãos e pela oração consecratória, segundo os livros litúrgicos (CDC 1009,2). É seu ministro o bispo. No caso de ordenação episcopal exige-se mandato pontifício e normal­mente mais dois bispos co-sagrantes, convidando-se os bispos presentes a serem também co-sagrantes. Os candidatos ao presbiterado e ao diaconado são ordenados pelo bispo próprio, ou por outro, necessitando neste caso cartas demissórias do respectivo ordinário. Na orde­na­ção dos presbíteros, os presbíteros presentes associam-se pela imposição das mãos. Os ordi­nan­dos, consoante o grau da ordem, devem ser idóneos, estar bem preparados e cumprir as exi­gências canónicas. Na Igreja latina, é de regra multicentenária a exigência do celibato consagrado para o episcopado, para o presbiterado e para o diaconado como grau de passa­gem, mas não para o diaconado permanente. O CDC (1024-1054) regula pormeno­ri­za­da­mente os procedimentos a seguir.


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