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Ordem (sacramento) |
1. O termo. No uso corrente, a palavra o. emprega-se em diversos sentidos: disposição harmónica de coisas segundo determinado critério (o. alfabética, o. pública…), categoria dentro de uma classe (na sociedade, o. dos Engenheiros; na sistemática zoológica, o. dos Proboscídeos…), mandato (o. de serviço…), etc. No sentido que aqui interessa, teve origem na antiguidade romana, que chamava o. a um corpo de governantes, no qual se ingressava por ordenação. Este sentido passou para a liturgia cristã especialmente nos casos das ordens dos *bispos, dos *presbíteros e dos *diáconos, e, por extensão, a grupos como os dos *catecúmenos, das virgens, das *viúvas… e ainda às *ordens militares e às *ordens religiosas, mendicantes e outras. 2. Ordens menores e maiores. Com a reforma do Conc. Vat. II, foram suprimidas as chamadas ordens menores (ostiariado, leitorado, acolitado e exorcistado), mantendo-se como ofícios ou ministérios laicais o leitorado e o acolitado; e suprimindo-se a tonsura (rito de entrada na clericatura) e o subdiaconado (considerado ordem maior, no Ocidente, e, menor, no Oriente); passando a adquirir-se a condição de clérigo com o diaco-nado, a primeira das ordens maiores, que incluem ainda o presbiterado e o episcopado.. (Cf. Carta ap. Ministeria quaedam, 15.8.1972). 3. O sacramento da Ordem. Este sacramento, o 6.º na enumeração clássica, está, com o do *Matrimónio, ao serviço da comunhão, ordena-se à salvação dos outros, contribui para a própria santificação e confere particular missão na Igreja (Cat. 1533ss). Mediante ele, «por divina instituição, alguns dos fiéis, pelo carácter indelével com que são assinalados, são constituídos ministros sagrados e deputados para que, segundo o grau de cada um, apascentem o povo de Deus, desempenhando na pessoa de Cristo Cabeça as funções de ensinar, santificar e reger» (CDC 1008). São três os graus deste sacramento: episcopado, presbiterado e diaconado; os dois primeiros para o exercício do sacerdócio ministerial e o terceiro para o ministério do serviço (cf. CDC 1009). Os bispos são sucessores dos Apóstolos e constituem, em união com o Bispo de Roma (Papa) e sucessor do Príncipe dos Apóstolos, o Colégio Episcopal, que assegura a unidade e o crescimento da Igreja, com a colaboração dos presbíteros e dos diáconos. São chamados e ordenados individualmente e exercem o seu ministério pessoalmente em nome de J. C., actuando sacramentalmente na primeira pessoa (“Eu te baptizo…”, “Eu te absolvo…”) (Cat. 874ss). 4. Ordenação. O sacramento da Ordem, em cada um dos seus três graus, confere-se pela imposição das mãos e pela oração consecratória, segundo os livros litúrgicos (CDC 1009,2). É seu ministro o bispo. No caso de ordenação episcopal exige-se mandato pontifício e normalmente mais dois bispos co-sagrantes, convidando-se os bispos presentes a serem também co-sagrantes. Os candidatos ao presbiterado e ao diaconado são ordenados pelo bispo próprio, ou por outro, necessitando neste caso cartas demissórias do respectivo ordinário. Na ordenação dos presbíteros, os presbíteros presentes associam-se pela imposição das mãos. Os ordinandos, consoante o grau da ordem, devem ser idóneos, estar bem preparados e cumprir as exigências canónicas. Na Igreja latina, é de regra multicentenária a exigência do celibato consagrado para o episcopado, para o presbiterado e para o diaconado como grau de passagem, mas não para o diaconado permanente. O CDC (1024-1054) regula pormenorizadamente os procedimentos a seguir. |
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