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Ordens Religiosas |
Num sentido amplo, dá-se impropriamente este nome a qualquer instituto religioso. Em sentido específico é o *instituto religioso cujos membros emitem votos solenes. As O. R. masculinas costumam-se classificar em quatro grupos: Cónegos Regrantes, Ordens Monásticas, Ordens Mendicantes e Clérigos Regulares. As femininas, cujos membros se chamam monjas, quando estão dependentes duma Ordem masculina (1.ª Ordem) designam-se por 2.ª Ordem (p.ex., as Clarissas são a 2.ª Ordem Franciscana). Há ainda *Ordens Terceiras. Não dependem de uma 1.ª Ordem, p.ex., a Ordem da Visitação e as Salesianas. Até ao séc. XVIII todos os *institutos religiosos eram Ordens. Pio VI, em 1784, aprovou a última, a dos Irmãos da Penitência, extinta em 1935. Por isso, no novo CDC (607ss) não se faz distinção entre ordens e congregações religiosas, definindo *instituto religioso, que a ambas engloba, como sociedade em que os membros emitem votos públicos e têm vida comum. |
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