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artigo de morte, |
em. (= em caso de morte iminente). A Igreja simplifica ao máximo a concessão do Baptismo, da Confirmação e da Comunhão ao catecúmeno ou à criança que se encontre neste caso. Se se trata de pessoa baptizada, mas não crismada, qualquer sacerdote, mesmo retirado do exercício das ordens, pode absolvê-la dos pecados e de eventuais censuras mesmo reservadas, conceder-lhe a bênção com indulgência plenária e ainda administrar-lhe o Crisma e, se for o caso, testemunhar o matrimónio (cf. CDC 865, 2; 867,2; 889,2; 891; 1068; 1079; etc. Ritual da Unção e Pastoral dos Doentes). |
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