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Ordens Terceiras |
São associações de fiéis agregadas a uma Ordem religiosa para efeitos de natureza espiritual, mantendo a autonomia jurídica. Esta agregação é indispensável quando os terciários optam por vida comum (sem com isso passarem a ser religiosos, por falta dos votos públicos reconhecidos pela Igreja). Segundo o CDC (580), a agregação pode fazer-se também a um instituto religioso (congregação) que não seja ordem. |
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