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padrinho (e madrinha) |
É quem, no Baptismo e na Confirmação, apresenta o/a afilhado/a ao sacramento, comprometendo-se com a sua preparação e depois com a sua perseverança na fé. No caso de baptizado de criança, colabora com os pais e com a comunidade paroquial na sua posterior educação cristã. Exerce um verdadeiro ministério na celebração destes sacramentos, pelo que se lhe exige, em princípio: suficiente maturidade, ter recebido os três sacramentos da iniciação cristã e não estar impedido pelo direito (Cf. Ritual do Baptismo, Preliminares Gerais, 10). Até ao séc. VIII, só eram admitidos padrinhos. Depois também madrinhas. O número de padrinhos variou, chegando, na Idade Média, a dezenas. O Conc. de Trento reduziu o número a um padrinho ou uma madrinha, ou, então, a padrinho e madrinha. Desde o séc. VI até à reforma litúrgica do Conc. Vat. II, os padrinhos contraíam parentesco espiritual com os afilhados, considerado impedimento para o matrimónio. O mesmo parentesco está na origem do hábito de tratamento de compadre/comadre entre padrinhos/madrinhas. (Cf. Preliminares Gerais do Ritual do Baptismo, nn. 7-10). |
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