Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


padroado
É o direito, progressivamente reconhecido pelo poder eclesiástico aos fundadores de igrejas e benefícios, de apresentarem o clero para ser­viço de suas fundações. Surgiu depois da paz de Constantino (inícios do séc. IV), em tempos de rápido crescimento da Igreja, com a conversão de famílias ricas. Com a conversão dos povos bárbaros, invasores do Império Romano (séc. V), os respectivos chefes arvora­ram-se em senhores dessas fundações e passaram a dispor do respectivo clero, concedendo-lhe a “investidura” (posse). Apesar dos abusos verificados, o regime do p. manteve-se, embora vários concílios, incluindo o de Trento, tenham procurado restringir e regular o exercício de tal direito. No séc. XV, quando da evangelização dos novos mundos, os Papas reconheceram aos reis de Por­tu­gal (e aos de Espanha, e a outros, mais tarde) o direito de Padroado Ultra­ma­rino que, de modo geral, foi exercido com largo proveito para a obra de evangelização dos povos indígenas. Até 1640, nomeadamente no tempo dos Fili­pes, foram boas as relações com a San­ta Sé e com a Congregação da Pro­pa­gação da Fé (criada em 1622). Mas com a restauração da independência, por interferências espanholas e, mais tarde, pela entrada de missionários fran­ceses no Oriente, começaram as dificul­dades. Estas cresceram com as tendências absolutistas dos reis e depois com as correntes anticlericais da Revolução Francesa que, entre nós, levaram à pro­clamação da República em 1910 muito marcada pelo jacobinismo. A situação melhorou, após a revolução de 1926, com o Estatuto das Missões Católicas Portuguesas e depois (1940) com a Con­cordata e o Acordo Missionário. Com a independência da União Indiana, a situação alterou-se no Oriente e, mais tarde, o mesmo aconteceu em África, o que levou à extinção do Padroado Ultramarino Português.


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