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Papa |
1. Títulos e fórmulas de tratamento e insígnias papais. “Papa” era, no grego clássico (Pappas), o tratamento infantil dado ao pai. Nos primeiros sé-culos do Cristianismo assim se tratavam as pessoas de reconhecida espiritualidade (bispos, abades...). No séc. IV, o Bispo de Roma já era tratado por “Papa Urbis” (Papa da Cidade de Roma). No séc. VI, o nome de Papa reservou-se ao Bispo de Roma. A tradição foi acrescentando outros títulos, como Vigário de Cristo, Pontífice Romano, Sumo Pontífice, Pontífice Máximo, Servo dos Servos de Deus (desde S. Gregório Magno, +604). Actualmente, o Papa tem os títulos ou funções de Bispo de Roma, Vigário de Jesus Cristo, Sucessor do Príncipe dos Apóstolos, Sumo Pontífice da Igreja Universal, Primaz da Itália, Arcebispo Metropolita da Província Romana e Soberano do Estado da Cidade do Vaticano (cf. Anuário Pontifício, 2006). No tratamento oral ou escrito usam-se as seguintes fórmulas: Santo, Santíssimo ou Beatíssimo Padre; Santidade, eventualmente precedida de Vossa ou Sua. O Papa usa habitualmente batina, faixa e solidéu de cor branca. Como os bispos, usa anel na mão direita e mitra nas celebrações litúrgicas. São insígnias papais o Anel do Pescador (de ouro, antigamente usado para selar documentos papais), que o Camerlengo lhe coloca no dedo anelar da mão esquerda no início do pontificado e destrói quando o Papa morre; e ainda o Pálio Petrino, símbolo da sua jurisdição universal. A *tiara, evocativa do seu poder temporal, deixou de ser usada desde Paulo VI (1964). 2. Funções e prerrogativas. Como Bispo de Roma, o Papa exerce as funções normais dos bispos residenciais, em grande parte mediante o seu Cardeal Vigário. Nessa qualidade é sucessor de S. Pedro como primeiro bispo da Cidade. Mas é, ao mesmo tempo, sucessor do Príncipe dos Apóstolos, a quem J. C. confiou a missão de assegurar a unidade da sua Igreja, não só como figura simbólica, mas com os poderes para isso requeridos de garante das verdades da fé, governo universal e juiz supremo. Nesta qualidade, goza em toda a Igreja de “poder ordinário, supremo, pleno, imediato e universal, que pode exercer sempre livremente”, de forma que, “contra uma (sua) sentença não há apelação nem recurso”. Exerce as suas funções em comunhão com os outros bispos e com a ajuda deles, nomeadamente através do *Sínodo dos Bispos, dos *Cardeais, e ainda de outras pessoas e instituições ligadas à *Cúria Romana (cf. CDC 331-335). V. primado. 3. Eleição do Papa. A designação dos Papas tem passado por diversas vicissitudes. Inicialmente nessa designação tinha-se primariamente em mente o bispo de Roma; mas, à medida que a Igreja foi crescendo e se sentiu a necessidade duma autoridade suprema que lhe garantisse a unidade, o bispo de Roma foi aparecendo como Chefe Supremo da Igreja Universal. Quanto à eleição, nos primórdios da Igreja ela era feita como a dos outros bispos, pelo clero local, por vezes com a intervenção do povo. No tempo de maior ligação das esferas política e eclesiástica, a eleição foi muitas vezes condicionada pelos príncipes e pelas famílias dominantes, com os inconvenientes de interferências seculares na vida da Igreja. Em grande parte, a este regime se ficou devendo o *Cisma do Ocidente (com o Papa fora de Roma, de 1378 a 1417). Numa primeira tentativa de libertar a eleição papal de tais interferências, Nicolau II (1058-1061) reservou-a aos cardeais, embora continuando a admitir a confirmação imperial. Esta situação manteve-se até 1903, quando a eleição do cardeal mais votado para suceder a Leão XIII (o card. Rampola) foi vetada pelo Governo austríaco, e o novo papa, S. Pio X proibiu, sob pena de excomunhão, qualquer interferência do género. A eleição do Papa em *conclave foi depois regulada várias vezes: por Pio XII (1945), Paulo VI (1970) e João Paulo II (Const. Universi Domini Gregis, 22.2.1996). V. cardeal, conclave, eleição (do Papa). 4. Os Papas desde S. Pedro. O Anuário Pontifício, socorrendo-se das fontes mais fidedignas, regista ao todo, até João Paulo II, 264 papas e ainda mais 35 papas falsos ou de eleição duvidosa. Segundo a tradição, morreram mártires os primeiros 32 papas e foram declarados santos, não mártires, 47, além de vários beatos. O primeiro Papa a mudar de nome ao ser eleito foi João II (chamado Mercúrio, 533-535) e tal alteração passou a ser costume desde Gregório V (996-998). O nome mais repetido é o de João, embora tenha havido erro na numeração, pois não consta nenhum papa João XVI nem João XX, pelo que o único papa português, João XXI (de nome Pedro Juliano, cognominado Pedro Hispano, 1276-1277), devia ser João XIX, e o bom papa João XXIII, que convocou o Conc. Vat. II (1958-1963), em rigor, devia ser João XXI. |
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