Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


Papa
1. Títulos e fórmulas de tratamen­to e insígnias papais. “Papa” era, no gre­go clássico (Pappas), o tratamento in­fan­til dado ao pai. Nos primeiros sé-culos do Cristia­nismo assim se tratavam as pessoas de reconhecida espiritualidade (bis­pos, aba­des...). No séc. IV, o Bispo de Roma já era tratado por “Papa Urbis” (Papa da Cidade de Roma). No séc. VI, o nome de Papa reservou-se ao Bispo de Ro­ma. A tradição foi acrescentando ou­tros títulos, como Vigário de Cristo, Pon­tífice Romano, Sumo Pontífice, Pon­­tí­fice Máximo, Servo dos Servos de Deus (desde S. Gregório Magno, +604). Actualmente, o Papa tem os títulos ou funções de Bispo de Roma, Vigário de Jesus Cristo, Sucessor do Príncipe dos Apóstolos, Sumo Pontífice da Igreja Universal, Pri­maz da Itália, Arcebispo Metropolita da Pro­vín­cia Romana e Soberano do Es­tado da Cidade do Vaticano (cf. Anuário Pon­ti­fício, 2006). No tratamento oral ou escrito usam-se as seguintes fórmulas: San­to, Santíssimo ou Beatíssimo Padre; Santidade, eventualmente precedida de Vossa ou Sua. O Papa usa habitualmen­te batina, faixa e solidéu de cor branca. Como os bispos, usa anel na mão direi­ta e mitra nas celebrações litúrgicas. São insígnias papais o Anel do Pescador (de ouro, antigamente usado para selar do­cumentos papais), que o Camerlengo lhe coloca no dedo anelar da mão esquerda no início do pontificado e destrói quan­do o Papa morre; e ainda o Pálio Pe­tri­no, símbolo da sua jurisdição universal. A *tiara, evocativa do seu poder tempo­ral, deixou de ser usada desde Paulo VI (1964). 2. Funções e prerrogativas. Como Bispo de Roma, o Papa exer­ce as fun­ções normais dos bispos residen­ciais, em grande parte mediante o seu Car­deal Vigário. Nessa qualidade é su­ces­sor de S. Pedro como primeiro bispo da Cidade. Mas é, ao mesmo tem­po, su­cessor do Príncipe dos Apóstolos, a quem J. C. confiou a missão de assegurar a unidade da sua Igreja, não só como figura simbólica, mas com os poderes para isso requeridos de garante das ver­da­des da fé, governo universal e juiz su­pre­mo. Nesta qualidade, goza em toda a Igreja de “poder ordinário, su­pre­mo, ple­no, imediato e universal, que pode exercer sempre livremente”, de forma que, “contra uma (sua) sentença não há ape­lação nem recurso”. Exerce as suas fun­ções em comunhão com os outros bis­pos e com a ajuda deles, nomeada­men­te através do *Sínodo dos Bispos, dos *Cardeais, e ainda de ou­tras pessoas e instituições ligadas à *Cúria Ro­ma­na (cf. CDC 331-335). V. primado. 3. Eleição do Papa. A designa­ção dos Papas tem passado por diver­sas vicissitudes. Inicialmente nessa de­sig­nação tinha-se primariamente em mente o bis­po de Roma; mas, à medida que a Igreja foi crescendo e se sentiu a necessidade duma autoridade suprema que lhe ga­ran­tisse a unidade, o bispo de Ro­ma foi aparecendo como Chefe Su­pre­mo da Igreja Universal. Quanto à elei­ção, nos primórdios da Igreja ela era feita como a dos outros bispos, pelo clero local, por vezes com a intervenção do povo. No tempo de maior ligação das esferas po­lí­tica e eclesiástica, a elei­ção foi muitas vezes condicionada pelos príncipes e pelas famílias dominantes, com os in­con­venientes de interferências seculares na vida da Igreja. Em grande parte, a este regime se ficou devendo o *Cisma do Ocidente (com o Papa fora de Roma, de 1378 a 1417). Numa pri­meira tentati­va de libertar a eleição papal de tais interferências, Ni­colau II (1058-1061) re­servou-a aos car­deais, em­­bora conti­nuan­do a admitir a confirmação imperial. Esta situação manteve-se até 1903, quando a eleição do car­deal mais votado para suceder a Leão XIII (o card. Ram­pola) foi vetada pelo Governo austríaco, e o novo papa, S. Pio X proi­biu, sob pena de excomu­nhão, qualquer interfe­rên­cia do género. A eleição do Papa em *conclave foi depois regulada várias vezes: por Pio XII (1945), Pau­lo VI (1970) e João Paulo II (Const. Uni­versi Domini Gregis, 22.2.1996). V. cardeal, conclave, eleição (do Papa). 4. Os Papas desde S. Pedro. O Anuário Pontifício, socorrendo-se das fontes mais fidedignas, regista ao todo, até João Paulo II, 264 papas e ainda mais 35 papas falsos ou de eleição duvidosa. Se­gundo a tradição, morreram mártires os primeiros 32 papas e foram declarados santos, não mártires, 47, além de vá­rios beatos. O primeiro Papa a mudar de nome ao ser eleito foi João II (cha­mado Mercúrio, 533-535) e tal alte­ração passou a ser costume desde Gregório V (996-998). O nome mais repe­tido é o de João, embora tenha ha­vido erro na nu­­meração, pois não consta ne­nhu­m papa João XVI nem João XX, pelo que o único papa portu­guês, João XXI (de no­me Pedro Juliano, cognominado Pedro Hispano, 1276-1277), devia ser João XIX, e o bom papa João XXIII, que convocou o Conc. Vat. II (1958-1963), em rigor, devia ser João XXI.


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