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paróquia |
(Do gr. = unidade de vizinhança). É uma comunidade de fiéis, constituída estavelmente no contexto de uma diocese (ou igreja particular) cuja cura pastoral o bispo confia a um *pároco como seu pastor próprio. A ela se equipara a quase-paróquia, comunidade semelhante antes de poder ser constituída p. Em geral, a p. é territorial, dela fazendo parte todos os fiéis do território; mas também se podem constituir p.s pessoais, por motivo de rito, língua, naturalidade ou outro. A erecção, supressão e alteração de limites das p.s é da competência do bispo, ouvido o conselho presbiteral. Cada p. deve ter em dia os livros paroquiais, um arquivo para guarda dos livros e demais documentação, e selo próprio para autenticar atestados (cf. CDC 515-518; 535-537; Cat. 2179; 2226). Os bens da paróquia são administrados nos termos do CDC (532; 1281-1288), devendo conservar-se em dia o respectivo inventário e as contas do fundo paroquial. |
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